Poluição visual
Pela Constituição Federal, entre as atribuições conferidas aos municípios estão legislar sobre assuntos de interesse local; promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano e promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
Portanto, é lícito que os administradores dos municípios lancem mão de mecanismos legais para tentar ordenar o espaço público das cidades que administram. O fato de que o espaço púbico durante muito tempo tenha sido confundido com ‘espaço de ninguém’ não deveria inibir os administradores municipais. São Paulo é a cidade que fez o projeto mais radical nesse sentido. Conheça-o em detalhes.
Em São Paulo, o projeto Cidade Limpa, aprovado pela Câmara Municipal em 2006, tem sido objeto de polêmica desde o início de sua implantação. Nos primeiros quatro meses após a regulamentação, a prefeitura retirou mais de 700 outdoors da cidade. A lei deu um prazo para os comerciantes e anunciantes se adequarem às novas normas. Findo o prazo, a prefeitura começou a aplicar multas. Alguns setores chiaram, mas, sem dúvida, a cidade hoje já tem outro aspecto. Em um ano de vigência da lei, foram banidos das ruas da capital paulista cerca de 1.312 outdoors e mais de cem mil faixas.
Foi um longo caminho desde a primeira e tímida iniciativa legal de encarar a questão dos anúncios levando em consideração a paisagem urbana e a segurança da população paulistana: o Decreto 15.374, de 1978. Mesmo assim, a idéia era muito mais normatizar para arrecadar do que propriamente para organizar o espaço público. Tanto é que o Cadan – Cadastro de Anúncios – órgão ainda hoje encarregado dos cadastros e licenciamentos de anúncios (criado pela Lei 8.730 de 1978) pertencia, inicialmente, à Secretaria de Finanças do Município.
A Lei 12.115/96, que dispõe sobre anúncios na