Poluição Visual
Dá-se o nome de poluição visual ao excesso de elementos ligados à comunicação visual (como cartazes, anúncios, propagandas, placas, etc.) dispostos em ambientes urbanos, especialmente em centros comerciais e de serviços.
Também é considerada poluição visual algumas atuações humanas sem estar necessariamente ligadas à publicidade tais como o grafite, fios de eletricidade e telefônicos, os edifícios com falta de manutenção, o lixo exposto não orgânico, e outros resíduos urbanos.
Quando dispostos em grande quantidade, esses elementos geram uma sensação de mal-estar para a população urbana, pois a cidade assume um espaço apenas de relações comerciais capitalistas, escondendo a sua arquitetura original, geram cansaço visual, além de transtornos no trânsito, onde acidentes são ocasionados em razão do desvio de atenção dos motoristas e pedestres.
CURITIBA
Colocação de banners em vias públicas será proibida em Curitiba.
A colocação de qualquer espécie de banner em árvores, postes, mobiliário urbano ou monumentos será proibida em Curitiba. A medida faz parte de um decreto que será assinado nos próximos dias pela Prefeitura e que regulamenta a Lei Municipal no 8.471, de 13 de junho de 1994, sobre publicidade ao ar livre.
“Entre outros benefícios, a proibição diminuirá a poluição visual de Curitiba”, disse o secretário municipal de Urbanismo, Reginaldo Cordeiro. Atualmente, é permitida a colocação de banners desde que haja neles o brasão da administração municipal, o que indica que há parceria da Prefeitura de Curitiba no evento ou campanha anunciada.
“Muitos estavam agindo irregularmente, ao utilizar o brasão sem o consentimento da administração municipal, apenas para ludibriar a fiscalização”, disse o secretário. A fiscalização é feita por equipes da Secretaria Municipal do Urbanismo.
O decreto que regulamenta a Lei Municipal sobre publicidade ao ar livre proibirá ainda anúncios colados ou pintados diretamente sobre muros, paredes ou portas de aço.