Poluição Visual
Há aqueles que defendam que este seja um termo criado apenas para justificar uma espécie de “ditadura estética” que atenta contra a liberdade de expressão. Entretanto, existem também aqueles para os quais o excesso de publicidade, por outro lado, descaracteriza o espaço urbano além de causar grande confusão, estresse e outros problemas relacionados à grande quantidade de informação.
A poluição visual se encaixa naquilo que é definido pela Lei 6.938/81 em seu Art. 3º, III, alínea d, como a “…degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente…afetem as condições estéticas e ou sanitárias do meio ambiente;”. A poluição visual, então constituiria um dano ao meio ambiente à medida que o excesso de publicidade, seja ela legal ou não, as pichações, o lixo nas ruas, os emaranhados de fios e outros aspectos, afetam inegavelmente as condições estéticas do meio urbano.
Segundo a Lei de Crimes Ambientais, Lei 9.605/98, Art. 65, apenas a pichação é considerada crime a qual é aplicada a pena de detenção e multa. Aos meios de publicidade, o controle se dá por meio de leis que tentam regulamentar a atividade. Porém, a maioria delas tem caráter apenas arrecadatório ocupando-se muito pouco do aspecto ambiental e prático da questão.
Alguns municípios entretanto, tem adotado medidas específicas por conta própria para tentar minimizar este tipo de poluição. Em São Paulo, a Lei Municipal n. 12.115/96 é que regulamentava a fixação de anúncios publicitários pela cidade. Em 2006 a