Poluição sonora
Texto extraído do Jus Navigandi http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=5261 Anaxágora Alves Machado
Pós-graduanda em Direito e Gestão ambiental pelo Complexo de Ensino Superior de Santa
Catarina- CESUSC
SUMÁRIO: Introdução. 1 Conceito de som e ruído. 2 Efeitos do ruído. 3 Limites legais da poluição sonora. 4. Fontes legais da poluição sonora. 4.1 Cultos religiosos. 4.2 Bares e casas noturnas. 4.3 Aeroportos. 4.4 Indústrias. 4.5 Veículos Automotores. 4.6
Eletrodomésticos. 4.7 Meio ambiente do trabalho. 5 A poluição sonora enquanto contravenção penal. 6 o enquadramento da poluição sonora como crime ambiental.
Considerações finais. Referências bibliográficas.
INTRODUÇÃO
Nos dias altamente estressantes em que se vive, o silêncio deve ser compreendido como um direito do cidadão, diferentemente do que vem ocorrendo.
A poluição sonora é o mal que atinge os habitantes das cidades, constituída em ruído capaz de produzir incômodo ao bem-estar ou malefícios à saúde, cujo agravamento merece hoje atenção especial dos profissionais do direito.
A poluição sonora é simplesmente aquela provocada pelo elevado nível de ruídos em determinado local.
1 CONCEITO DE SOM E RUÍDO
É importante se tratar da distinção entre som e ruído. Para as pessoas que apreciam o silêncio e a tranqüilidade, certamente a identificação de um ruído não seja tarefa difícil.
Pode-se afirmar que som é qualquer variação de pressão (no ar, na água...) que o ouvido humano possa captar, enquanto ruído é o som ou o conjunto de sons indesejáveis, desagradáveis, perturbadores. O critério de distinção é o agente perturbador, que pode ser variável, envolvendo o fator psicológico de tolerância de cada indivíduo. (1)
Por sua vez, também importa saber o tipo de ruído verificado, pois os ruídos descontínuos, como os decorrentes de impacto, podem, por exemplo, interromper o sono com mais facilidade do que os contínuos.
Para os ruídos flutuantes