bacharel
Processo nº 5448924.83.2014.8.09.0062
kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk, já qualificado nos autos em apreço, por seu procurador infra-assinado, vêm à digna presença de V.Exa., expor e requerer o seguinte:
Devido ao grande número de demandas ajuizadas nesta vara especializada, a audiência de conciliação nos presentes autos, foi marcada para o dia 26/11/2014 às 10h20, portanto, daqui a quatro meses, tendo em vista que a presente demanda foi ajuizada no mês de janeiro de 2014, portanto, um prazo muito longo para quem anseia reaver seus direitos, uma vez que, os Juizados Especiais foram criados para dar celeridade ao judiciário.
Desta forma, vislumbrando uma possível composição amigável entre as partes, que diminuiria sobremaneira o expediente interno e a quantidade de lides em tramitação nesta especializada, se faz necessário que os autos sejam enviados para a Banca Permanente de Conciliação.
Ademais, caso reste infrutífera a tentativa de conciliação, os autos retornarão para a vara de origem, sem que haja a necessidade de realização da audiência de instrução, uma vez que os pedidos contidos no feito são de matéria de direito, sendo desnecessária a produção de provas e a oitiva de testemunhas em audiência, conforme art. 330, I, CPC, podendo o Exmo. Juiz proferir a sentença com base nas provas anexadas nos autos.
Diante do exposto, com base na EC nº45/04, que altera o disposto no inciso LXXVIII, art. 5º da Constituição Federal, Princípio da Celeridade Processual, e no art. 2º da Lei 9.099/95 que institui os Juizados Especiais e no art. 5º da Resolução nº 16/2007 do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, que disciplina a Movimentação pela Conciliação, requer o encaminhamento dos autos para a BANCA PERMANENTE DE CONCILIAÇÃO.
N. Termos,
P. Deferimento.
Goiânia, 02 de julho de 2.014.
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