Poltronieri Texto 1
“O ideal de igualdade, por si só, significa simplesmente a correta aplicação de uma regra geral.” p.318
Os conceitos empregados na regra definem uma certa classe de pessoas ou situações às quais se deverá proporcionar igual tratamento.
“As fórmulas correntes de justiça pretendem ser padrões orientativos que não podem ser extraídos do princípio de igualdade tendo, sim, que derivar dos critérios materiais pressupostos.” p.319
“Nunca ajas de tal maneira que não aprovasses tua ação se todos os interesses afetados fossem os teus.” p.323
“Somos obrigados, portanto, a dispensar o experimento e formular a exigência dizendo que o agente tem que ponderar todos os interesses segundo o peso de cada um em si, sem distinguir entre os seus e os de outras pessoas.” p.324
Tal afirmação é tida como impraticável vide frase abaixo.
“(...)todos estão ilimitadamente interessados em tudo que pode ser vantajoso para eles.” p.325
“A determinação dos interesses dentro de um limite definido pressupõe necessariamente um ordenamento jurídico já existente, para distinguir entre interesses que estão justificados e aqueles que não estão.”p.325 “Todo direito e toda administração de justiça, portanto, estão determinados., em aspectos formais, por um conflito dialético entre duas tendências opostas: a tendência para a justiça formal e a tendência para a equidade concreta.” p.328
A ideia de equidade é aplicada para amparar o indivíduo quando existe um desenvolvimento social sem adequações legislativas perante às novas condições.
“nenhuma situação concreta enseja uma aplicação única da lei.” P330 “Decidir com objetividade é fazê-lo da forma típica, normal; decidir subjetivamente é incorrer em desvios excepcionais.” p.331
“(...)uma exigência geral indiscriminada de que todos sejam