Politicas Publicas Para Terceira Idade
A Política Nacional Idoso, a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa, e o Estatuto do Idoso são dispositivos legais que norteiam ações, sociais e de saúde, garantem os direitos das pessoas idosas e obrigam o Estado na proteção dos mesmos. Porém é sabido que a efetivação de uma política pública requer a atitude consciente, ética e cidadã dos envolvidos e interessados em viver envelhecendo de modo mais saudável possível. Estado, profissionais da saúde, idoso e sociedade em geral são todos corresponsáveis por esse processo.
No Brasil, apesar da ocorrência do processo de redemocratização em curso, estabelecido principalmente com a promulgação da Constituição de 1988, verificam-se profundas desigualdades sociais as quais são vivenciadas mais visivelmente pelos idosos, pois os que hoje têm sessenta anos e mais, em sua grande maioria, tiveram pouco acesso à educação formal e, por força do sistema de governo vigente entre 1961 e 1984, tiveram pouquíssimas chances de realizar propostas de gestão democrática ou participativa, ou delas participar, ou seja, a maioria desses idosos vivenciam um processo de despolitização (Canôas, 1995). É fundamental, também, o engajamento de toda a sociedade, com vistas à transformação da realidade dos idosos e humanização das relações entre viver e envelhecer. Assim, a reflexão sobre a questão do cuidado gerontogeriátrico, na perspectiva do Estatuto do Idoso, faz-se necessária na medida em que desvela perspectivas que se revestirão de cuidados seguros, éticos e com qualidade. Daí o grande desafio da equipe de saúde passa a ser a construção do cuidado integral, integrado e cidadão com a pessoa idosa; um novo modo de ser e agir em saúde vislumbrando a multidimensionalidade do ser que envelhece e do processo de envelhecimento humano.
Apesar da magnitude deste evento mundial que é o envelhecimento populacional, sentimos falta de investimentos em pesquisas e incentivos públicos e privados para dinamizar