Serviço social
CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS
DEPARTAMENTO DE ECONOMIA
CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL
MODALIDADE A DISTÂNCIA
TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
A EFETIVIDADE LEGAL DO ESTATUTO DO IDOSO CONSTITUÍDO SOB A LEI
10.741/2003
Evaldo Solano de Andrade Filho
Pós-graduando lato sensu em Gestão Pública Municipal - UFPB
Rosângela Palhano Ramalho
Professor do Departamento de Economia - UFPB
RESUMO
A concepção da velhice envolve sensações orgânicas que são percebidas e interpretadas de modo particular em relação às experiências pessoais de cada indivíduo. O presente trabalho traz reflexões acerca da necessidade de se ter um instrumento para promover a igualdade entre os cidadãos idosos, como uma forma efetiva de atender as necessidades dos idosos. A nosso ver, a idade não pode ser fator de restrição de direitos, nem pode ser usada para dificultar o acesso a tais. Através de um estudo bibliográfico, pretende-se como objetivo geral apresentar o Estatuto do Idoso como fonte de garantia, pelo menos em tese, dos direitos daqueles que envelhecem. Nesta perspectiva, foi necessário um estudo de toda sistemática de proteção existente no Brasil, a sua organização sócio-política na busca pela conquista dos direitos e garantias sociais. Para direcionar o desenvolvimento da pesquisa, além do geral, foram elaborados os seguintes objetivos específicos: apresentar os conceitos ligados ao envelhecimento e as condições de vida do idoso, discutir as políticas públicas propostas pelos gestores públicos brasileiros para este segmento da população e apresentar as principais inovações legais trazidas pelo Estatuto do Idoso. Como conclusão, pode-se afirmar que o
Estatuto do Idoso tem grande importância na viabilização dos direitos fundamentais dos idosos, mas também apresenta ineficiências, seja por falta de regulamentação legislativa ou, mesmo por normas que o próprio Estado não cumpre e não fiscaliza.