Segurança
As normas regulamentadoras que serão apresentadas tem como objetivo a proteção e a regulamentação das condições de segurança e saúde dos trabalhadores aquaviários, portuários, em condições insalubres e maquinas e equipamentos (NR30, NR29, NR15 e NR12) respectivamente.
Primeiramente, na NR 30 tem como objetivo regular a proteção obrigatória contra acidentes e doenças profissionais, facilitar os primeiros-socorros a acidentados e alcançar as melhores condições possíveis de segurança e saúde aos trabalhadores aquaviário.
Na NR 29 também tem como objetivo regular a proteção obrigatória contra acidentes e doenças profissionais, facilitar os primeiros-socorros a acidentados e alcançar as melhores condições possíveis de segurança e saúde aos trabalhadores portuários.
A NR 15 fixa as condições mínimas exigidas para garantir a segurança e a saúde dos empregados que trabalham com atividades ou operações insalubres.
E por fim a NR 12 que se trata de máquinas e equipamentos, ou seja, desde as suas instalações as áreas de trabalho, e também mostra as normas de segurança para dispositivos de acionamento, partida e parada de máquinas e equipamentos.
CONCEITO
NR 12
São medidas de proteção para o trabalho em máquinas e equipamentos, capazes de garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores, e medidas apropriadas sempre que houver pessoas com deficiência envolvidas direta ou indiretamente no trabalho.
NR 15
Considera-se uma atividade insalubre como aquela que afeta ou causa danos à saúde do empregado, provocando, com o passar do tempo, doenças e outros males.
A CLT traz em seu bojo, a definição mais completa do vem a ser uma atividade insalubre, senão vejamos: “Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo