Politicas internas
Quando uma organização contrata um novo colaborador, firma-se um Contrato de Trabalho, o acordo tácito ou expresso que corresponde a relação de emprego. Mas apenas esse acordo não determina todos os diretos e deveres do colaborador e empregador.
Para isso, a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas, Decreto-lei n.º 5.452/1943) determina que o empregador, de forma expressa, comunique o colaborador no ato de sua contratação. Essa comunicação pode ser através da entrega do Regulamento Interno, também conhecido como Normatização ou Norma Interna, e da Política Interna.
A Importância das Normas e Políticas Internas
A Norma e as Políticas servem para esclarecer os direitos e deveres da relação de emprego entre colaborador e empregador, ainda, a postura que a organização espera do colaborador no exercício de suas funções. A Norma deve abordar as obrigações comuns a todos os colaboradores, práticas não pertinentes, horário, segurança, limpeza, higiene, penalidades e disposições gerais. As Políticas estabelecem de forma focada a algum departamento ou colaborador, por exemplo, o uso aceitável dos equipamentos de informática e acesso a Internet, ou ainda, o uso da tecnologia de telecomunicação empresarial (uso geral da telefonia fixa, móvel e fax).
Esses documentos são de extrema importância para prevenção contra ações trabalhistas.
Vamos tomar como exemplo o caso de transferência do colaborador de cidade durante a sua relação de trabalho. O Artigo 469 da CLT veda a transferência do colaborador para local diverso da sua contratação, in verbis:
Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.
Mas o § 1.º desse mesmo Artigo esclarece que se na contratação for determinada a possibilidade desta condição, o que pode ser através da