Politicas Educacionais Projeto dentro do papel de um vereador sobre a LEI Nº 11.645, DE 10 MARÇO DE 2008.
A Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta:
Art. 1º - Será criado o CENTRO CULTURAL REDESCOBRINDO NOSSAS ORIGENS no qual se desenvolva diversas atividades como obras de arte, elementos culturais, máscaras de madeira, esculturas, pinturas, e contação da história dos povos através de encenação e canções voltadas para a origem indígena e afro descendente pondo em foco suas influencias dentro da sociedade. Art. 2º - Os educadores dentro do centro cultural deveram ter cursos de formação e capacitação dentro de sua área especifica focando nas culturas dos povos de origem no Brasil Art. 3º - O público alvo são alunos desde a educação infantil até a conclusão do ensino médio, entretanto serão criadas oficinas de artesanatos para que possa haver o envolvimento da comunidade sendo estabelecido uma feira na qual possam vender seus trabalhos produzidos gerando renda para o cidadão e consecutivamente um desenvolvimento maior para o município.
Art. 4º - Os centros serão divididos em pequenos núcleos durante o desenvolvimento de seus projetos havendo a mobilidade de se entrelaçarem em algumas situações. Art. 5º - Sendo imprescindível a apresentação dos espaços históricos da cidade mostrando desde sua influencia indígena a, chegada dos primeiros escravos até os dias atuas para desperta um sentido mais apurado sobre as heranças culturais dentro da sociedade Art. 6º - Haverá um período de 3 a 5 dias para a exposição dos trabalhos feitos como feiras artesanais, feira de comidas típicas e apresentações de danças, artes cênicas, musicas e todas as formas que possam representar essas culturas
Art. 7º - As exposições