Politicas da Educação Básica

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1) Existe certa diferença entre sistema de educação, sistema de ensino e sistema escolar ou tudo se liga a uma coisa só? Explique.
Há certa diferença. Quando falamos de sistema de educação teremos de englobar todas as agências sociais que educam: famílias, clubes, empresas, grupos informais, pessoas, escolas etc. Se tratando de sistema de ensino, teremos de abranger além das escolas, também outras instituições e pessoas que se dedicam á educação sistemática: catequistas, professores particulares etc. E sistema escolar compreende a uma rede de escolas e sua estrutura de sustentação.
2) Existem certas leis que procuram normatizar a organização, a estrutura e o funcionamento do sistema escolar brasileiro ou não? Podemos afirmar que a LDB|96 tem um caráter descentralizador em relação á gestão escolar?
Sim, existem leis que procuram normatizar a organização, a estrutura e o funcionamento do sistema escolar brasileiro, a exemplo, temos a LDB|96 e a Constituição Federal (CF) de 1998. Sim, de acordo com a LDB|96 a descentralização deve ser aplicada tendo como pano de fundo não apenas essa perspectiva da democratização da sociedade, mas também a de promover a melhor gestão de processos e recursos.
3) Consulte a LDB|96 e pesquise no Titulo IV- Da Organização e da Educação Nacional, a estrutura de ensino no Brasil, bem como suas competências. Em seguida defina os princípios da organização do sistema de ensino brasileiro.
De acordo a LDB|96 no seu Titulo IV, compete aos municípios atuar prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil e aos Estados e o Distrito Federal, no ensino fundamental e médio. O governo federal, por sua vez, exerce, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, cabendo-lhe prestar assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. Além disso, cabe ao governo federal organizar o sistema de educação superior.
No artigo 8 desta lei fica claro que a União é quem coordena as políticas de

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