Politica
Eufrantes Pereira Araújo
Francisco Eudes Dantas Borges
ORÇAMENTO PÚBLICO
Ceilândia - DF 2012 CURSO TECNOLÓGICO DE GESTÃO PÚBLICA
Eufrantes Pereira Araújo
Francisco Eudes Dantas Borges
ORÇAMENTO PÚBLICO
Trabalho da disciplina Economia do Setor Público, do curso Tecnólogo em Gestão Pública, turma OGPN2B do Instituto de Educação Superior de Brasília. Orientador: Professor Edward Bassey Okposin.
Ceilândia - DF
2012
Conceitos de Orçamento Público
Na visão de Veiga (1927), orçamento público pode ser conceituado como “o orçamento público é o balanço prévio dos elementos ativos e passivos da gestão financeira, formulado em forma de lei”. (VEIGA, 1927)
De acordo com Conti (2010), em nosso ordenamento jurídico, a importância dos objetivos e metas consignados nas leis orçamentárias (PPA, LDO, LOA) é tamanha que houve por bem o legislador constituinte inscrevê-los como o conteúdo primeiro e fundante das peças orçamentárias:
O PPA, plano plurianual, deverá conter as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal;
A LDO, lei de diretrizes orçamentárias, as metas e prioridades para o exercício financeiro subsequente;
A LOA, lei orçamentária anual, em face da concretização dos fins revisados pelo PPA, LDO, permitirão o alcance das finalidades pretendidas com a execução dos programas orçamentários.
O Plano Plurianual, no Brasil, – previsto no artigo 165 da Constituição Federal, e regulamentado pelo Decreto 2.829, de 29 de outubro de 1998 estabelece as medidas, gastos e objetivos a serem seguidos pelo Governo Federal, Estadual ou Municipal ao longo de um período de quatro anos. (Brasil, decreto lei n. 2.829, 29 outubro de 1998). (ZIVIANI, 2004)
Ziviani (2004) também explica que os governos devem programar