Politica renovar sempre
Limitando-se a fixar um ponto de vista do qual fosse possível selecionar valores que inspiraram a elaboração do direito positivo, não houve pretensão de oferecer uma classificação exaustiva dos critérios jurídicos-valorativos. As observações inseridas neste trabalho visaram analisar a vida humana individual, que é por natureza, a mais objetiva estrutura valorativa do sujeito. O homem tem a responsabilidade pelo que possa vir a ser sua existência, sendo ele próprio, a cada instante, responsável pela construção de sua vida. O homem é por natureza de livre arbítrio, e sua vida uma sucessão de decisões livres. Frente aos problemas que lhe são apresentados, o homem é livre para decidir, consciente de que poderá ser subordinado ao dever ser moral, ou fugir ao seu imperativo, porque a vida humana só terá sentido se orientada para a realização dos valores.
Não resta dúvida sobre a precedência da ordem com relação à justiça, sendo o primeiro valor, antologicamente condicionado ao segundo. Mesmo sendo considerado injusto o preceito normativo, representa, mesmo assim, para as pessoas inseridas em categorias jurídicas prefixadas, uma indiscutível segurança e uma relativa justiça, pois a ordem estabelecida prevê uma perspectiva de justiça ou sobre aquilo que é justo.
As ações sociais determinadas pela legalidade são frutos de uma normatização social proveniente de um conjunto de poderes velados pelo direito, o que nos leva a conceber o direito como derivado das normas criadas por grupos dominantes e concebê-lo como mero produtor de juízos. Se a norma tiver como atributo a valoração, condicionando-a à uma conduta socialmente aceita, terá a mesma o sentido de mediatriz. Formada por códigos e resoluções normativas, cria-se um arcabouço legal baseado em tipo determinado de homem mediano dentre os grupos dominantes avaliando o fato do ponto de vista moral cristão atual e a "amoralidade" dos magnatas e a "imoralidade" dos