Politica nacional do meio ambiente
O Brasil,é o quinto maior do mundo em área territorial, compreendendo 8.511.996 km², e possui um maior patrimônio de biodiversidade (e sóciobiodiversidade) do planeta. Mais de 16% do território brasileiro corresponde a áreas de proteção ambiental.Visando cuidar bem desse imenso patrimonio foi criada em 31 de agosto de 1981 a lei Nº 6.938, DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE,onde o seu objetivo é a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando a assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana. Política Nacional define o meio ambiente como sendo um patrimônio público que, portanto, que deve ser protegido e justifica a racionalização do uso do solo, subsolo, água e ar. Essa lei porem atende de principios estabelecidos que dentre eles estão:
· I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;
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· II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;
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· III - planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;
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· IV - proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas;
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· V - controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras;
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· VI - incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais;
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· VII - acompanhamento do estado da qualidade ambiental;
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· VIII - recuperação de áreas degradadas; (Regulamento)
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· IX - proteção de áreas ameaçadas de degradação;
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· X - educação