Politica Da Crian A
E DESENVOLV IMENTO
Vicente de Paula Faleiros*
A infância e a adolescência têm sido, ao longo da história, foco de políticas, de ação ou omissão do Estado, assim como objeto de ação da família e da sociedade. Se, por um lado, houve, momentos em que não se distinguia a infância da vida adulta, por outro houve aqueles em que foram consideradas nas suas especificidades (ARIÈS, 1981). Por vários séculos, crianças e adolescentes foram colocados no lugar de sem fala “infante”1
(quietinhos), ou como membros da infantaria dos exércitos medievais, ou ainda como objetos da esfera doméstica. Somente no século XX, a Convenção dos Direitos da Criança, de 20 de novembro de 1989, proclamou solenemente que crianças são sujeitos de direitos. Anteriormente, no pós-guerra, a Organização das Nações Unidas (ONU) havia apenas preconizado cuidados e assistência especial para crianças, tendo criado o
Unicef em 1946. No Pacto Social dos Direitos Civis e Políticos da ONU, que entrou em vigor em 1976, são assegurados os direitos das crianças, mas em casos de dissolução da família e/ou de discriminação.
A Convenção de 1989 é que veio reconhecer a criança (qualquer pessoa com menos de 18 anos) como sujeito de direitos, como cidadã, – o que também foi consagrado no Brasil com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei n o 8.069, de
1990, decorrente do artigo no 227 da Constituição de 1988. A proposta de incorporação desse artigo que atribui à criança e ao adolescente 2 os direitos fundamentais da pessoa humana deveu-se à intensa mobilização da sociedade (FALEIROS, 1995).
O ECA é uma ruptura com a visão clientelista e repressora então predominante.
Na formulação de políticas para a infância desenvolveram-se várias vertentes nos processos conflituosos de formulação das políticas sociais (FALEIROS, 1992). Podese observar, ao longo de nossa história, uma clara distinção entre uma política para os filhos da elite ou das classes dominantes e uma