Atps Politica De Aten O Crian A Adolescente E Idoso
POLO DE SOBRADINHO
SERVIÇO SOCIAL
Política de Atenção à Criança, Adolescente e Idoso
Acadêmicos (a) RA
Carolina da Silva Rezende
Flávia Oliveira Carvalho
Lúcio dos Reis Pedreira
Ronei Pereira Teixeira
Valéria da Rocha Silva
338561
341459
337812
339600
294907
Sobradinho-DF, novembro de 2013
1. Introdução Com o objetivo de pesquisar direitos garantido por lei para à criança, adolescentes e idosos, pois o objetivo do trabalho é demonstrar que o tema possui proteção jurídica, portanto está em questão os princípios constitucionais que protege o aspecto da efetividade correlacionada com o princípio do direito e da dignidade da pessoa humana que ao longo da história é foco de políticas públicas, de ação ou omissão do Estado, assim com objeto de ação da família e da sociedade.
2. Desenvolvimento
2.1 O Eca O estatuto da Criança e do Adolescente, também denominado ECA existe desde o ano de 1990, é um estatuto que trata do universo específico vinculado ao tratamento social e legal que oferece à criança e adolescente do nosso país proteção e cidadania. Segundo título II do artigo 1º o ECA, (esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente), o título II do artigo 53º que a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho).
Como já falamos, o ECA existe desde 1990 e não esta sendo colocado muito em prática, Segundo o ECA título I Art. 4º ( é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, a lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária). Identificamos há falta de vagas nas escolas, creches públicas perto de sua localidade onde reside e também