Policia
Aprova o Regulamento de Continências, Honras,
Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Forças Armadas.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a competência delegada pelo Decreto de março de 2009, resolve: n.º 6.806, de 25
Art. 1º. Aprovar o Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das
Forças Armadas, na forma dos Anexos I e II a esta Portaria Normativa.
Art. 2º. Esta Portaria Normativa entra em vigor no dia 25 de maio de 2009.
NELSON A. JOBIM
ANEXO I
REGULAMENTO DE CONTINÊNCIAS,
HONRAS, SINAIS DE RESPEITO E CERIMONIAL MILITAR
DAS FORÇAS ARMADAS
TÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º. Este Regulamento tem por finalidade:
I - estabelecer as honras, as continências e os sinais de respeito que os militares prestam a determinados símbolos nacionais e às autoridades civis e militares;
Il - regular as normas de apresentação e de procedimento dos militares, bem como as formas de tratamento e a precedência;
III - fixar as honras que constituem o Cerimonial Militar no que for comum às Forças Armadas.
Parcáagsrtarefon súen, iecsota. nAdso por emsiclirtiaçrõ dees sdeersvtiçeo R oeug unlãaom, eenmto á raepali cmaimlit-asre o uà se msit usoaçcõieedsa ddeiá, rniaass dcae rivmidôanias e solenidades de natureza militar ou cívica.
TÍTULO II
DOS SINAIS DE RESPEITO E DA CONTINÊNCIA
CAPITULO I
GENERALIDADES
Art. 2º. Todo militar, em decorrência de sua condição, obrigações, deveres, direitos e prerrogativas, estabelecidos em toda a legislação militar, deve tratar sempre:
I - com respeito e consideração os seus superiores hierárquicos, como tributo à autoridade de que se acham investidos por lei;
II - com afeição e camaradagem os seus pares;
III - com bondade, dignidade e urbanidade os seus subordinados.
§ 1º Todas as formas de saudação militar, os sinais de respeito e a