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Empresa Estatal
As "empresas estatais" são de dois tipos e se denominam, corretamente, de:
1 - empresa pública, que se subdivide em duas categorias:
1.1 - empresa pública unipessoal, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União;
1.2 - empresa pública de vários sócios governamentais minoritários, que unem seus capitais à União, tendo, esta, a maioria do capital votante.
No Brasil, durante o programa de desestatização, houve acentuada transferência de empresas públicas para o capital privado através da política de privatizações. A mais recente onda mundial de desestatização teve inicio no Chile de Pinochet na década de 1970, ganhou publicidade durante governo de Margaret Thatcher, na Inglaterra, nos anos 80 e passou a ser recomendada pelo Consenso de Washington em 1989. Por influência de ideologias vindas do norte tornou-se intensa na década de noventa tanto no Brasil como em toda a América Latina.
No Brasil a Caixa Econômica Federal e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos são exemplos de empresas públicas.
2 - Empresa de economia mista, ou sociedade de economia mista, que é uma empresa cujo capital é majoritariamente detido pelo Governo, mas que tem sócios privados e, geralmente, têm suas ações negociadas em Bolsas de Valores. Exemplos: Petrobras, Sabesp, Banco do Brasil e Eletrobrás e, até 1997, antes de sua privatização, a Companhia Vale do Rio Doce.
Empresa Pública
Empresa pública é a pessoa jurídica de capital público, instituído por um Ente estatal, com a finalidade prevista em Lei. A finalidade é sempre de natureza econômica, eis que, em se tratando de 'empresa', ela deve visar ao lucro, ainda que este seja utilizado em prol da comunidade.
No Brasil as empresas públicas, que se subdividem em duas categorias: empresa pública unipessoal, e empresa pública de vários sócios governamentais minoritários, que unem seus capitais à União, tendo, esta, a maioria do capital votante. A empresa pública