Pol tica de Promo o de Igualdade Racial
Elisângela da Conceição Abreu Serra Lima1
A Constituição Federal de 1988 representa um marco para as políticas de promoção da igualdade racial, especialmente por apresentar diversos princípios e diretrizes sobre o tema. Cabe destacar, contudo, outros instrumentos também importantes anteriores à Carta Magna.
No período de 1964 até 1984, o país se tornou signatário de tratados internacionais de criminalização do racismo e de enfrentamento às desigualdades. Durante esse período foi ratificada a Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) Concernente à Discriminação em Matéria de Emprego e Profissão e a Convenção Relativa à Luta contra a Discriminação no Campo do Ensino, ambas de 1968. A Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação, de 1969, também foi ratificada pelo governo militar e o país participou nas duas conferências mundiais contra o racismo em 1978 e 1983.
A partir da Constituição Federal de 1988, a temática racial se faz presente, principalmente, na criminalização do racismo, na valorização da diversidade cultural e no reconhecimento dos direitos territoriais das comunidades quilombolas. Também em 1988, foi criada a Fundação Cultural Palmares (FCP) - organismo federal voltado à promoção e à preservação da influência negra na sociedade brasileira.
Ligada ao Ministério da Cultura (MinC), a FCP foi a primeira instituição responsável por promover a igualdade racial e a valorização da cultura negra no país.
Em 9 de janeiro de 2003, o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 10.639, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) do ano de 1996, instituindo a obrigatoriedade do ensino de história e cultura afro-brasileira e africana nas escolas do ensino fundamental e médio do sistema público e privado, atendendo a uma demanda antiga do Movimento Negro. Este dispositivo constitui um avanço significativo das políticas afirmativas de