Poesia
2- Preferência: Direito que a lei assegura aos titulares de certos créditos de serem satisfeitos com prioridade em relação a outros.
Sequela: o direito de seguir e reaver o bem na mão de quem quer que seja
Indivisibilidade: em existindo mais de um bem garantindo uma mesma obrigação, ainda que haja pagamento parcial do objeto, não haverá liberação (exoneração) correspondente de bens dados em garantia.
3- Entende-se que pacto comissório é a possibilidade de o credor ficar com o bem dado em garantia, quando ocorre a inadimplência do devedor em relação à obrigação principal do contrato. O Código Civil/2002, repetindo a regra disposta no Código Civil/1916, proíbe a existência do pacto comissório nos contratos que envolvam garantia real, tal como o de Alienação Fiduciária de Coisas Móveis.
4- Penhor é o objeto que se dá como garantia de um contrato ou dívida; sinal; testemunho; segurança; prova. Já a hipoteca é uma garantia real extrajudicial e incide sobre bens imóveis ou equiparados que pertençam ao devedor ou a terceiros.
5- De acordo com o Art. 11, da lei nº 6.830/80: A penhora ou arresto de bens obedecerá à seguinte ordem:
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