poderá o direito ser emancipatório?
Para responder a esta indagação que foi proposta usamos como texto base o do autor Boaventura de Sousa Santos- Poderá o Direito ser emancipatório?- e para que o objetivo possa ser alcançado se faz necessário compreender as transformações que a sociedade daquela época passava, onde havia um período de transição e de grandes transformações para a mesma, onde uma pequena parte da sociedade formava grupos dominantes, classes estas que querem instituir o controle; e a grande maioria da mesma sociedade sofria com as conseqüências de tais transformações, onde aqui se configurava os excluídos, ou seja, os pobres que necessitam de apoio a saúde, educação e demais fatores sociais. Para estes cidadãos formarem questionamentos ou refletir sobre o momento em que se encontravam não era assim tão simples, essa prerrogativa era sim dada aos que tinham o privilégio de domínio sobre os outros, que são os pertencentes à primeira classe. Os costumes da época entraram em transformação nos setores das artes, ciência, política, etc., e a maior indagação desta sociedade era, até que ponto isto contribui de forma benéfica para a sociedade, ou até que ponto ela corrompem a mesma. Mas a indagação a qual foi proposta para a elaboração deste texto foi: poderá o Direito ser emancipatório? Com base no texto que analisamos, o seu autor dispõe que em alguns setores da sociedade é possível, sendo ainda retratado pelo autor como “urgentemente necessárias e possíveis”. Houve fortes combates pela emancipação social, onde se desencadeou uma pressão entre os grupos que pleiteavam por um lado a regulação social e por outro a emancipação social. Neste momento faz-se surgir assim através da linguagem do contrato social como arma de combate a exclusão social e pela sua inclusão nele. Fazemos aqui uma observação que foram conduzidas maneiras diversas de políticas do Direito, transformações estas que se originaram no Estado liberal em diversas