resumo do texto de Boaventura da Silva
Poderá o direito ser emancipatório?
Boaventura em seu texto aborda a questão sobre, o direito como forma de emancipação social. E no desenrolar de seu estudo procura responder a uma pregunta que para ele é considerada como simples: poderá o direito ser emancipatório? Ou será que existe uma relação entre direito e a demanda por uma sociedade boa?
De acordo com o autor, depois que o Estado Liberal assumiu o monopólio da criação e da adjudicação do direito, ficou este então, restringido ao poder estatal. Passando com isso, a regulamentação social e a emancipação social a ser um objeto mais de regulação jurídica. Em uma categoria política e jurídica essencial a distinção entre emancipação social legal e ilegal, só seriam permitidas os objetivos e práticas emancipatórios sancionados pelo Estado, sendo conforme os interesses dos grupos de sociais que estivessem, por assim dizer, por trás. A emancipação social passou a ser o nome da regulação social no processo de auto revisão ou autotransformação.
O autor diz que, com o triunfo do liberalismo em 1848, o Estado liberal não teve mais a preocupação de lutar contra o “Ancien Régime” para se ocupar das reivindicações emancipatórias das que eram consideradas como “classes perigosas”, que mesmo depois de derrotadas na Revolução de 1948, continuaram pressionando o novo regime político com exigências crescentes de democracia. Segundo Boaventura, foi a partir desse momento, que os combates por emancipação social passaram a manifestar-se na linguagem do contrato social, combates que se configuravam contra a exclusão do contrato social e pela inclusão nele. As estratégias foram diferenciadas, pois por um lado, havia os que procuraram combater dentro dos limites do Estado liberal, os chamados demoliberais e, um pouco mais tarde, os demo-socialistas, por outro lado, aqueles para quem tais limites pareciam frustrar qualquer combate emancipatório. Ele salienta que essa dualidade