Essa falta pode ter a sua explicação nas disciplinas convencionalmente votadas aos estudos do direito, desde a jurisprudência à filosofia do direito, passando pela sociologia do direito e pela antropologia do direito. Estas disciplinas são responsáveis pela construção do cânone jurídico modernista, um cânone estreito e redutor, que arrogantemente desacredita, silencia ou nega as experiências jurídicas de grandes grupos populacionais.
Uma vez recuperada toda esta experiência sócio jurídica, tornou-se possível entende-la cabalmente na sua diversidade interna, nas suas muitas escalas, e nas suas muitas e contraditórias orientações político-culturais. Restava, contudo ainda uma outra tarefa: aferir o potencial dessa experiência tendo em vista a reinvenção da emancipação social. Foi sobre essa questão que se debruçou o presente artigo. Uma vez formulada, poderá o direito ser emancipatório? Ela foi submetida à análise crítica no sentido de lhe clarificar tanto as possibilidades como os limites. Pôde assim, conferir-se credibilidade a uma ampla variedade de lutas, iniciativas. Movimento e organizações, quer de âmbito local quer de âmbito nacional ou global, em que o direito figura como um dos recursos utilizados para fins emancipatórios.
Como tornei claro, este uso