PODERES
1. PLENOS PODERES:
“a quem concede plenos poderes, inclusive os das cláusulas “AD JUDICIA” e “AD NEGOTIA”, para o Foro em geral, representá-lo(a) junto a Repartições Públicas Federais, Estaduais e Municipais, Secretaria da Receita Federal, Cartórios, Tabeliães e Registro de Imóveis, DETRANs, INSS, Justiça Eleitoral, Consórcios, SERASA, SPC, órgãos particulares, Bolsas de Valores, Cias. Telefônicas, audiências, Juízo, Instância ou Tribunal receber citações, notificações e intimações, requerer, retirar, assinar e apresentar documentos, alegar e prestar declarações e informações, mover ações judiciais, constituir advogado, defender seus direitos e interesses, resolver e assinar tudo que for referente a heranças, inventários e partilha de bens, receber benefícios, renovar/atualizar/regularizar/recadastrar CPF e título de eleitor, comprar/vender/negociar/transferir ações no mercado de ações, comprar, vender, transferir e alugar quaisquer bens móveis e imóveis, semoventes, inclusive veículos, assinar, receber e outorgar quaisquer escrituras de compra e venda e cessão inerentes, e documentos de transferência, guias, administrar bens, assinar contratos, adjudicar, concordar, discordar, desistir, transigir, contratar, assinar e ratificar quaisquer termos e compromissos, receber e dar quitação, bem como representá-lo(a) em quaisquer estabelecimentos bancários, inclusive Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, com a finalidade de abrir, movimentar e encerrar contas, emitir, endossar, descontar e assinar cheques, fazer depósitos, retiradas, transferências e aplicações, solicitar extratos de contas e talões de cheques, reconhecer, verificar e ou contestar saldos, solicitar/trocar/cadastrar senha e cartão magnético, solicitar senha para acesso a contas via internet, enfim, praticar todos os atos legais necessários ao fiel cumprimento do presente mandato.” 2. COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS:
“a quem concede poderes para representá-lo(a) junto a Repartições Públicas