O poder
RESUMO
O presente trabalho tem como objetivo definir poder segundo a visão dos autores João Ubaldo Ribeiro, Paulo Bonavides e Norberto Bobbio. A pesquisa bibliográfica realizada constata que poder, tem a ver com um jogo de interesses e decisões, que é evidenciado na relação Estado e sociedade, onde instituições (poder executivo, legislativo e judiciário) são instauradas com a finalidade de manter a ordem do povo e moderar o poder do governante.
INTRODUÇÃO
Varias são as vertentes e significados atribuídos à palavra poder. Porém o que seria o poder? Quem detém esse poder? Como ele é constatado na sociedade? O objetivo desta pesquisa bibliográfica será definir poder bem como se dá a sua consolidação no meio social, especificando suas relações com os demais fenômenos que ocorrem na sociedade e no Estado.
REVISÃO DA LITERATURA
Norberto Bobbio define Direito, no livro Dicionário de Política, como um ordenamento normativo que abrange normas de conduta e formas de organização, tendo no seu cerne a regulamentação das relações bases para convivência e sobrevivência do grupo social a que pertence, dentre estas as relações familiares, econômicas, relações superiores de poder ou relações políticas e ainda a implementação dos modos e formas pelas quais o grupo social reage à violação das normas. Complementa dizendo que o direito em ultima instância recorre à força física, podendo ser entendendo com um ordenamento normativo coativo. Bobbio (2004, p. 349):
O Direito como um conjunto de regras postas ou impostas por aquele ou por aqueles que detêm o poder soberano e, de outro lado, o Estado é considerado do ponto de vista do ordenamento jurídico, ou seja, como uma complexa rede de regras, cujas normas constitucionais, escritas ou não escritas, são o teto e o fundamento, e as leis, os regulamentos, as providências administrativas, as sentenças judiciais são os vários planos (para repetir ainda uma vez a feliz metáfora kelseniana do ordenamento jurídico