Poderes
Prof. Caroline Vieira Ruschel
Separação dos Poderes
A estrutura da separação dos poderes serve atualmente como uma técnica de arranjo da estrutura política do Estado, implicando a distribuição por diversos órgãos de forma não exclusiva, permitindo o controle recíproco, tendo em vista a manutenção das garantias individuais consagradas no decorrer do desenvolvimento humano. É na constituição que se encontra o grau de interdependência e colaboração entre os diferentes órgãos existentes e as suas respectivas atribuições. Neste caso, tem-se uma teoria da separação de poderes como uma específica teoria acerca do arranjo institucional desenhado em cada Estado pela respectiva Constituição. (André Ramos Tavares)
Poder Legislativo.
Função Clássica: incumbência de redigir e editar leis gerais, que regem a sociedade.
Estrutura e organização do poder legislativo
- SISTEMA BICAMERAL: o Poder Legislativo biparte-se em sua estrutura interna, sendo considerado, por isso, bicameral. O CONGRESSO NACIONA é o órgão representativo do Poder Legislativo nacional.
Encontra-se dividido em duas casa: CÂMARA DOS DEPUTADOS E SENADO FEDERAL. - CAMARA DOS DEPUTADOS: corresponde a representação popular (art. 45, caput, CF)
- SENADO FEDERAL: composto por representantes dos Estados-membros e Distrito Federal (art. 46, caput, CF). Eles não são representantes do povo, mas sim de seus estados, requisito da teoria federalista, ou seja, deve haver a participação no processo legislativo por parte dos entes da federação.
1 - Competências
- LEGISLATURA: 4 anos (art. 44, parag. Único)
SESSÃO LEGISLATIVA: período do tempo que vai do dia 02/02 a 17/07 e de 01/08 a 22/12. É o período de trabalho durante o mandato parlamentar renovável a cada ano até o término da respectiva legislatura. Sessão legislativa ordinária.
Originalmente, antes da emenda n. 50, o período era de 15/03 a 30/06.
Pode ocorrer a sessão extraordinário, fora da