Poderes
O Voto Cencitário/Indireto
O primeiro projeto de constituição do Brasil, cuja votação foi interrompida pela determinação do Imperador D. Pedro I em novembro em 1823 de fechar a Assembléia Nacional Constituinte, foi denominado popularmente como Constituição da Mandioca, porque instituia o voto indireto censitário, através do qual os eleitores do primeiro grau (paróquia) tinham que provar possuir uma renda mínima equivalente a 150 alqueires de mandioca. Eles elegeriam os eleitores do segundo grau (província), que necessitavam de uma renda mínima de 250 alqueires. Estes últimos, elegeriam deputados e senadores, que precisavam de uma renda de 500 e 1000 alqueires respectivamente, para se candidatarem.
Poder Legislativo
Poder legislativo (também legislatura) é o poder do Estado ao qual, segundo o princípio da separação dos poderes, é atribuída a função legislativa. Por poder do Estado compreende-se um órgão ou um grupo de órgãos pertencentes ao próprio Estado, porém independentes dos outros poderes.
Nos Estados modernos o poder legislativo é formado por: • um parlamento em nível nacional; • parlamentos dos estados federados, nas federações; • eventuais órgãos análogos ao parlamento, de regiões e outras entidades territoriais às quais se reconhece autonomia legislativa.
O poder executivo (representado, por exemplo, pelo Presidente da República) fica encarregado de sancionar ou vetar o projeto de lei.
No sistema de três poderes proposto por Montesquieu, o poder legislativo é representado pelos legisladores, homens que devem elaborar as leis que regulam o Estado. O poder legislativo, na maioria das repúblicas e monarquias, é constituído pelo congresso, pelo parlamento e pelas assembléias ou câmaras.
O objetivo do poder legislativo é elaborar normas de direito de abrangência geral ou individual que são aplicadas à toda sociedade, com o objetivo de satisfazer os grupos de pressão, a administração pública, a sociedade e a