poderes do brasil
INTRODUÇÃO:
o poder político do Estado é uno e indivisível; o que se divide não é ele, mas sim asfunções estatais básicas, que são atribuídas a órgãos independentes e especializados.
FUNÇÕES ESTATAIS BÁSICAS: - legislativa – elaboração de leis, de normas gerais e abstratas, impostas coativamente a todos.
- executiva
– administração do Estado, de acordo com as leis elaboradas pelo Poder Legislativo.
- judiciária
– atividade jurisdicional do Estado, de distribuição da justiça e aplicação da lei ao caso concreto, em situações de litígio, envolvendo conflitos de interesses qualificados pela pretensão resistida.
- cada função estatal básica é atribuída a um órgão independente e especializado, com a mesma denominação, respectivamente, os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.
SISTEMA DE FREIOS E CONTRAPESOS: a separação de Poderes não é rígida, pois existe um sistema de interferências recíprocas, em que cada Poder exerce suas competências e também controla o exercício dos outros; a separação de Poderes não é absoluta; nenhum Poder exercita apenas suas funções típicas; o Poder Executivo edita medidas provisórias com força de lei e participa do processo legislativo, tendo matérias de iniciativa legislativa privativa e amplo poder de veto; todavia, esse veto não é absoluto, pois pode ser derrubado pelo Poder Legislativo; os Tribunais, por sua vez, podem declarar inconstitucionalidade de leis elaboradas pelo Poder Legislativo e de atos administrativos editados pelo Poder Executivo; o Chefe do Poder Executivo escolhe e nomeia os Ministros dos Tribunais Superiores, após prévia aprovação pelo Senado Federal; se o Presidente da República e outras altas autoridades federais cometerem crime de responsabilidade, o processo de “ impeachment ” será julgado pelo Senado Federal sob a presidência do Presidente do STF.
10 – PODER LEGISLATIVO
INTRODUÇÃO:
tem como função típica a elaboração de leis, de normas gerais e abstratas a