poderes de estado
Nesta aula vamos estudar sobre os Poderes do Estado: divisão, função, organização e estruturação. Encerraremos a aula com o
Sistema de governo Brasileiro.
A vontade estatal se apresenta e se manifesta através dos três poderes de
Estado: legislativo, executivo e judiciário.
11.1 Os três poderes de Estado
O princípio da separação dos poderes está consagrado na Constituição Federal, no art. 2º: “São poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o legislativo, o executivo e o judiciário”.
11.1.1 Poder Executivo
É exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado.
No sistema Federalista, o Presidente é ao mesmo tempo o Chefe de Governo e o Chefe de Estado.
Função do Poder Executivo:
A função típica são as que condizem com o órgão. Na atípica, embora não tenha sido criado para isso, ele também realiza essa função.
Chefe de governo é uma posição ocupada pelo indivíduo que exercerá as funções executivas e/ou a função de chefiar o
Poder Executivo.
• Função típica administrar o Estado.
• Funções atípicas
a) Função atípica de natureza legislativa: artigos 62e 68, § 2º da Constituição Federal.
b) Função atípica de natureza jurisdicional: julga, apreciando defesas e recursos administrativos.
Art. 62 - Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
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Art. 68 - As Leis Delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.
(..)
§ 2º - A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.
Organização do Poder Executivo:
O Poder Executivo é organizado em três esferas, as quais são lideradas por um representante:
a) Esfera federal - representada pelo Presidente da República;
b) Esfera