Direito Administrativo Prof. Nildson Ribeiro de Araujo Atualizao Abril/2013 Material elaborado para apoio aos alunos da disciplina de Direito Administrativo I Faculdade de Rondnia 1 Semestre/2013 Observao preliminar Este material de apoio, tem como objetivo contribuir e complementar os contedos apresentados em sala de aula, de modo a explicitar e servir como um guia de orientao para os estudos dos alunos. Saliento que no deve, de forma nenhuma, substituir a leitura e o aprofundamento das bibliografias indicadas. Por conta de sua natureza provisria, o trabalho tambm est sujeito a atualizaes e desde j assumimos a necessidade de futuras complementaes. PODERES ADMINISTRATIVOS A Administrao Pblica responsvel pela gesto dos interesses pblicos, realizando de forma concreta e imediata a satisfao das necessidades bsicas da coletividade. Para uma realizao a contento de suas atribuies so necessrios certos meios e instrumentos que so denominados de poderes administrativos. Os poderes administrativos so meios e instrumentos pelos quais os agentes pblicos, rgos e entidades administrativas desenvolvem suas tarefas e cumprem com os seus deveres funcionais. No se trata de uma faculdade da Administrao, trata-se de um poder-dever, que nasce com a Administrao, o que a permite sobrepor a vontade da lei sobre a vontade individual, bem como o interesse pblico sobre o privado. A Administrao no pode renunciar aos poderes administrativos. Os poderes administrativos encerram prerrogativas de autoridade, devendo ser exercidos nos limites da lei e do Direito, respeitando os direitos dos administrados. Cabe salientar que no se confundem com os poderes polticos, pois estes so estruturais e compem a organizao poltico-constitucional do Estado. Segundo Jos dos Santos Carvalho Filho Pode-se, pois, conceituar os poderes administrativos como o conjunto de prerrogativas de direito pblico que a ordem jurdica confere aos agentes administrativos para o fim de permitir que o Estado alcance