poder politico
A possibilidade de recorrer à força distingue o poder político das outras formas de poder. Isso não significa que, ele seja exercido pelo uso da força; a possibilidade do uso é condição necessária, mas não suficiente para a existência do poder político.2 A característica mais notável é que, o poder político, detém a exclusividade do uso da força em relação à totalidade dos grupos sob sua influência.
No poder político há três características. Sendo uma delas a Exclusividade que trata da tendência de não se permitir a organização de uma força concorrente. Como por exemplo, grupos armados independentes. Se encontra também a Universalidade, tratando-se da capacidade de se tomar decisões para toda a coletividade. E por último a Inclusividade que é a possibilidade de intervir, de modo imperativo, em todas as esferas possíveis de atividades de membros do grupo e de encaminhar tais atividades aos fins desejados ou de desviá-las de um fim não desejado.
Hobbes e o direito natural
Thomas Hobbes, teórico político criador de Leviatã.
O fundamento da teoria moderna do Estado, segundo Hobbes, é a passagem do Estado de natureza ao Estado civil, ou da anarchía à archia, do Estado apolítico ao Estado político. Essa transição é representada pela renúncia de cada um ao direito de usar cada um a própria força. Existente no estado de natureza e que torna todos os indivíduos iguais entre si, para delegar o direito do exercício da força a uma única pessoa, um único corpo, que será o único autorizado a usar a força contra eles.