Poder Executivo
-Competências A adoção do sistema presidencialista aliada com a Constituição Federal de 1988 fez com que o executivo possuísse diversas competências. O presidente é chefe de governo, Estado e da administração pública. Ideia de limitação do próprio executivo e dos outros poderes sempre envolvida. Artigo 84 da CF (Hipóteses taxativas para delegação). Nomeação de Ministros do STF como uma questão controvertida. Objeto de algumas emendas. Quem elege o Ministro para o STF é o presidente da república, esse mesmo tribunal é o que julga o presidente em crimes comuns.
-Prerrogativas e Responsabilidade Foro. Privilegiado, possui um foro diferenciado não importando necessariamente em um privilégio. Esse foro privilegiado é destinado a crimes comuns e crimes de responsabilidade, nos crimes de responsabilidade quem julga é o senado, nos crimes comuns quem julga é o STF. Prisão. Necessidade do trânsito em julgado para efetuar a prisão do presidente. Artigo 86, §3º, §4 da CF. O presidente da república tem muitos poderes e prerrogativas. Imunidade Processual.
-Crimes por Responsabilidade Quem julga é o senado. Mediante autorização de 2/3 da câmara, a câmara autoriza o julgamento do presidente da república. O presidente do STF é convocado para presidir essa sessão no senado. A consequência do senado é o impeachment (perda do cargo) e suspensão dos direitos políticos (prazo de oito anos). Quando o presidente tem um legislativo forte ao seu favor geralmente essas denúncias não “andam” na câmara e no legislativo em geral. Qualquer pessoa pode apresentar a denúncia frente aos crimes de responsabilidade cometidos pelo presidente. Ou apresenta diretamente na câmara ou na procuradoria geral da república que encaminhará para câmara.
-Crimes Comuns Necessita também da autorização de 2/3 da câmara e o julgamento será realizado pelo Supremo Tribunal Federal. Haverá aqui um julgamento de fato (julgado pelo judiciário, função inerente do mesmo,