Direito
O Cadastro Técnico Federal – CTF é um dos instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente (Art. 9º da Lei Federal 6.938/81) para garantir o controle e monitoramento ambiental das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais, assim como as atividades de extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente ou que utilizem produtos e subprodutos da fauna e flora. Quem precisa realizar o Cadastro Técnico Federal – CTF?MARCELO
De acordo com o artigo 17-C da Lei Federal 10.165/00, devem se cadastrar todas as pessoas físicas ou jurídicas que desenvolvam atividades potencialmente poluidoras assim como as atividades de extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente ou que utilizem produtos e subprodutos da fauna e flora. Por meio da Instrução Normativa nº 07, de 07 de julho de 2011, o IBAMA alterou a Instrução Normativa nº 31, de 03 de dezembro de 2009, para determinar que estão sujeitas ao Cadastro Técnico Federal as pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam a atividades potencialmente poluidoras e/ou à extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, bem como de produtos e subprodutos da fauna e flora, e demais atividades passíveis de controle pelo IBAMA e órgãos estaduais e municipais de meio ambiente.
Dessa forma estão sujeitas ao Cadastro Técnico Federal – CTF todas as pessoas físicas e jurídicas que desenvolvam atividades sujeitas ao: licenciamento ambiental por parte do Ibama, do órgão ambiental estadual ou municipal; autorização específica do Ibama ou dos órgãos florestais estaduais. Quem está dispensado do Cadastro Técnico Federal – CTF? CRISLANE
De acordo com a Instrução Normativa 10/01 do Ibama