Poder Executivo
Quem exerce o Poder Executivo? Arts. 76/91 CRFB.
Presidente da República que será auxiliado por seus Ministros.
Obs: ao mesmo tempo que o Presidente da República nomeia os seus Ministros, poderá exonerá-los “ad nutum” (a qualquer tempo).
O mandato terá prazo de 04 (quatro) anos, admitida uma reeleição.
A posse ocorre em primeiro de janeiro do ano seguinte ao da eleição.
O compromisso ocorrerá em uma sessão conjunta do Congresso Nacional (manter; defender; cumprir a CF; observar as leis; promover o bem geral do povo; sustentar a União; a integridade e a independência do Brasil). A inobservância de qualquer dos verbos do art. 78 CRFB caracterizará em crime de responsabilidade.
A eleição ocorrerá:
(a) Em dois turnos, o primeiro turno ocorrerá no primeiro domingo de outubro. Caso o candidato mais votado não tenha alcançado a maioria absoluta, não se computando aqui os votos brancos e nulos, ocorrerá o segundo turno.
(b) Em havendo segundo turno, há que se respeitar um prazo de até 20 (vinte) dias, nesse caso a eleição ocorrerá no último domingo de outubro.
Morte, impedimento, desistência – nesse caso se convocará o de maior votação.
O critério de desempate é a idade, prevalecendo o mais velho.
Os requisitos para ser Presidente da República são: brasileiro nato; idade mínima de 35 anos de idade; ter domicílio eleitoral na mesma circunscrição; ter filiação partidária; não pode ser analfabeto; não pode ser inelegível; não pode ser inalistável e terá que estar no pleno gozo dos seus direitos políticos.
Juiz de Paz: no mínimo 21 anos de idade.
Ministro de Estado: maior de 21 anos de idade.
Conselheiro Tutelar: idade superior a 21 anos de idade.
Obs: Presidente da República e Vice-Presidente não precisam fazer parte do mesmo partido político, entretanto, terão estes que fazer parte da mesma coligação. A eleição do Presidente importará na do Vice desde com este devidamente registrado.
As atribuições do Presidente