Poder da Republica
O Poder Legislativo que é exercido pelo Congresso Nacional, composto pela Câmara dos Deputados e Senado (em âmbito federal) esta imbuído na função típica de legislar e fiscalizar os atos do Poder Executivo. Este, exercido pelo Presidente da República e auxiliado pelos Ministros de Estado, possui a função típica de administrar, tornar concreto e individualizado o estabelecido pelo Poder Legislativo. Ao Poder Judiciário cabe a função de solucionar os conflitos sociais.
Acontece que, atualmente, vive-se em uma época de crise institucional no que tange à separação das funções estatais desempenhadas pelos poderes. Talvez pela inércia dos órgãos representantes dos Poderes ou pela assunção de mais atribuições, tal crise se evidencia. A título de exemplo, cita-se a situação das finanças públicas do país. A própria Constituição da República Federativa do Brasil estatui, em seu Art.48 e seus incisos iniciais, que é atribuição do Congresso Nacional dispor sobre assuntos relacionados as finanças públicas(sistema tributário; arrecadação e distribuição de rendas; plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado).
Ocorre que tais funções, que deveriam ser originariamente exercidas pelo Poder Legislativo, tem sido exercidas pelo poder Executivo através de medidas provisórias, de expansão, a seu