Pobreza e direitos
Sob essa perspectiva, a pobreza retrataria não apenas uma condição de insuficiência de renda, impedindo a aquisição de gêneros e bens, mas também a impossibilidade de acesso a serviços imprescindíveis ao bem-estar social. Nesse sentido, os pobres das diversas regiões brasileiras estariam, sobretudo, destituídos de seus direitos básicos e, portanto, privados ou com nível insuficiente de escolaridade, acesso a políticas de educação, atendimento médico-hospitalar, moradia digna, água potável, coleta de lixo, trabalho formal e segurança pública.
Ao considerarmos a pobreza não mais uma noção econômica e individual mas um conceito social, redirecionamos seu entendimento para o campo dos direitos. Nesse contexto, há que considerar a igualdade de oportunidades e de acesso aos serviços básicos para homens e mulheres, cidadãos dotados dos mesmos direitos e deveres. Hoje, costuma-se presumir a cidadania como algo já construído e acessível a todas as pessoas, pobres ou ricas. Entretanto, mesmo nos países considerados desenvolvidos, essa noção é algo bastante recente.
Dentro do conceito de cidadania, há que observar a existência de três tipos de direitos. Primeiramente, temos os direitos civis, ou o também chamado "direito de ter direitos". São eles: liberdade de fala, de pensamento e de fé, acesso à propriedade e acesso à Justiça. Em segundo lugar, há os direitos políticos: de poder participar da vida cívica e institucional enquanto eleitor(a), assumindo uma voz e um papel ativos no cenário político-democrático. Por último, há os direitos sociais, que compreendem a possibilidade de se ter acesso a um mínimo de bem-estar social, de se compartilhar a herança social, cultural e educacional da sociedade e de se viver a vida com dignidade e com respeito a si mesmo e aos outros.
No contexto da Europa, especialmente nos países do norte, esses três diferentes tipos de direitos se estabeleceram lentamente ao longo dos séculos, havendo a supremacia dos direitos