Pneus reformados na omc
RESUMO:
Por questões ambientais e de saúde pública, o governo brasileiro proibiu a importação de pneus remoldados da União Europeia. No entanto, desde 2003, por força de decisão do Tribunal Arbitral do Mercosul, o Brasil era obrigado a aceitar a importação desse tipo de produto dos países que integram o bloco econômico. Liminares judiciais também vinham autorizando a entrada de pneus remoldados no país.
A União Européia decidiu, então, questionar a postura brasileira na OMC. Os juízes assinalaram que o país aplicava a medida de maneira contraditória já que proibia a entrada do pneu procedente da União Europeia, mas importava o mesmo produto originário de países do Mercosul.
O órgão, então, autorizou o país a manter a proibição desde que também fossem suspensas as importações do produto dos países do Mercosul e a entrada do material importado, permitida por decisões judiciais.
Para os árbitros, essa situação representava discriminação arbitrária e injustificada e, portanto, deveria ser alterada. A Secretaria de Comércio Exterior tem nova portaria, do fim de agosto de 2009, que interdita de vez as licenças de importação.
INTRODUÇÃO:
O presente trabalho visa demonstrar que a proibição de importações de pneus reformados é uma medida necessária para proteger a saúde humana e o meio ambiente de riscos causados pela acumulação e destinação final de resíduos de pneus, justificada pelo Artigo XX(b) do GATT 1994, tendo como base a Segunda Petição do Brasil enviada à OMC.
A proibição atinge esse objetivo ao evitar a geração desnecessária de resíduos de pneus adicionais no Brasil, o que por sua vez reduz a acumulação de volumes de resíduos de pneus, aos quais se deve dar destinação final no Brasil.
A CE, no entanto, em seus comentários ao Painel, questionou a genuinidade desses riscos à saúde pública e, em suas perguntas ao Brasil, solicitou até mesmo uma confirmação de que “casos de dengue ou malária no