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Em 20 de junho de 2005, as Comunidades Europeias solicitou consultas com o Brasil sobre a imposição de medidas que afetam negativamente as exportações de pneus reformados da CE para o mercado brasileiro. A UE gostaria de abordar as seguintes medidas:
Imposição de uma proibição de importação de pneus reformados do Brasil; Adoção pelo Brasil de um conjunto de medidas que proíbem a importação de pneus usados, que são, por vezes, aplica-se contra as importações de pneus reformados, apesar do fato de que estes não são pneus usados; Imposição de uma multa de 400 reais por unidade sobre a importação, bem como do Brasil a comercialização, transporte, armazenagem, conservação ou manutenção em depósito ou armazéns de importados, mas não de pneus reformados nacionais; e Isenção de pneus reformados no Brasil importado de outros países do Mercosul da proibição das importações e das sanções financeiras acima mencionadas, em resposta à decisão de um painel Mercosul estabelecida a pedido do Uruguai.
A CE considera que as medidas anteriores são inconsistentes com as obrigações do Brasil nos termos dos artigos I: 1, III: 4, XI: 1 e XIII: 1 do GATT 1994.
Em 4 de julho de 2005, a Argentina pediu para se juntar às consultas. Em 20 de julho de 2005, o Brasil aceitou o pedido da Argentina para participar das consultas.
Em 17 de novembro de 2005, as Comunidades Europeias solicitou a criação de um painel. Na sua reunião de 28 de Novembro de 2005, o DSB adiado o estabelecimento de um painel até que um segundo pedido é feito pelas Comunidades Europeias.
Painel e Apelação processos corpo
Na sua reunião de 20 de Janeiro de 2006, o DSB estabeleceu um painel. Argentina, Austrália, Japão, Coreia do Sul e os Estados Unidos reservaram seus direitos de terceiros na reunião. Posteriormente, China, Cuba, Guatemala, México, Paraguai, Taipé Chinês e Tailândia reservam direitos de terceiros. Em 6 de março de 2006, as