Guerra dos Pneus - A controvérsia entre Brasil e União Europeia
Faculdade de Direito
Direito Internacional Público II –
A Guerra dos Pneus
A controvérsia entre Brasil e União Europeia.
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faculdade de Direito
Direito Internacional Público II – noturno
Profª.: Ana Paula C. de Sales
Introdução.
Plano cronológico da controvérsia:
25 de Setembro de 2000 - Portaria nº 08/2000 do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior: dispõe sobre o não deferimento de licenças de importação de pneumáticos recauchutados e usados, seja como bem de consumo, seja como matéria-prima.
09 de Janeiro de 2002 – Decisão de Tribunal Ad Hoc do Mercosul sobre “Proibição da
Importação de Pneus Recauchutados Provenientes do Uruguai”: o Uruguai, alegando violação do
Tratado de Assunção (art.1º; art.1 e art.10, inc.2 do anexo I) e desrespeito aos princípios da boa-fé, pacta sunt servanda, estoppel e venire contra factum proprium, requer a nulidade das normativas brasileiras que impedem a entrada de pneus reformados no país e, consequentemente, o reestabelecimento das relações comercias envolvendo os pneus.
O Brasil, por sua vez, defende que a proibição anterior (Portaria nº08/1991) de importações de pneus usados já englobaria os reformados e que, por isso, o Uruguai não poderia criar nenhuma expectativa legítima ou alegar o estoppel com o fim de impedir regulações proibitivas do aludido comércio. O Tribunal Ad Hoc decidiu em favor do Uruguai, entendendo que o fluxo comercial de pneus recauchutados, entre os países, na década de 90, teria sido suficiente para criar expectativas de que os pneus “reformados” não eram equiparados a “usados”, de forma que a medida brasileira constituiria medida restritiva ao comércio recíproco, estando, consequentemente, em desacordo com as normas do Mercosul.
25 de Outubro de 2005 – Laudo Arbitral
20 de Dezembro de 2005 – Laudo do Tribunal Permanente de revisão
→ Controvérsia entre Argentina e