acordos internacionais omc e rta
FACULDADE DE DIREITO DO RECIFE - FDR
CENTRO DE CIENCIAS JURÍDICAS - CCJ
DIREITO ECONOMICO INTERNACIONAL
RECIFE
2013
BRUNO PEDRO
FICHAMENTO: BEDNARSKI, Luis Fernando Amaral; SANTOS, Amanda Duque dos. Conflitos de Jurisdição e Solução de Controvérsias: A Problemática Co-Existência entre a OMC e os Tratados Regionais de Comércio. 2009. Disponível em: . Acesso em: 01 jan. 2014.
RECIFE|2014
CONFLITOS DE JURISDIÇÃO E SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS: A
PROBLEMÁTICA CO-EXISTÊNCIA ENTRE A OMC E OS TRATADOS
REGIONAIS DE COMÉRCIO.
Introdução – A evolução do sistema de resolução de disputas
Segundo Bednarski e Santos (2009), “O GATT 1947 foi a maneira com a qual os países líderes do pós-segunda-guerra tentaram evitar a inteira frustração dos planos de uma regulamentação do comércio internacional no plano multilateral”. O GATT 1947 se auto-intitulava de caráter provisório e em razão de seu caráter provisório e pela sua negociação célere, o GATT 1947 “possuía imperativos frágeis no que dizia respeito à sua organização institucional e ao seu sistema de solução de controvérsias” (BEDNARSKI; SANTOS, 2009).
É de se ter em mente que a criação da Organização Mundial do Comércio foi possível em razão da crescente multilateralidade do comércio internacional, aliada às mudanças neoliberais. Entretanto muitas falhas na ocorreram nesse processo de evolução do órgão, de acordo com Bednarski e Santos (2009). O GATT 19943 em sua a versão mais atual e adaptada do GATT 1947 – se apresenta como a principal ferramenta de consolidação dos compromissos internacionais assumidos pelos países no âmbito do comércio de produtos durante as rodadas de negociações.
No atual contexto, há um panorama fragmentado de órgãos de solução de controvérsia do qual promove o aparecimento de situações pitorescas de divergências entre