Pnate
O Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar – PNATE - consiste na transferência automática de recursos financeiros, sem necessidade de convênio ou outro instrumento congênere, para custear despesas com a manutenção de veículos escolares pertencentes às esferas municipal ou estadual e para a contratação de serviços terceirizados de transporte escolar, tendo como base o quantitativo de alunos da educação básica que utiliza o transporte escolar e informado no censo escolar realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep/MEC) relativo ao ano anterior ao do atendimento. O PNATE tem como objetivo garantir o acesso e a permanência nos estabelecimentos escolares dos alunos da educação básica residentes em área rural que utilizem transporte escolar, por meio de assistência financeira, em caráter suplementar, aos estados, Distrito Federal e municípios. A lei 10.709/2003 determinou aos estados e municípios a incumbência de ofertar o transporte escolar aos alunos de suas respectivas redes de ensino. O PNATE foi criado em 2004 atendendo a reivindicação dos gestores para que parte do recurso da cota federal do Salário Educação fosse destinada a custear parte das despesas do transporte de alunos da zona rural. Criado em 2004, o programa transferiu automaticamente recursos financeiros a municípios, estados e Distrito Federal para provisão de transporte escolar de alunos da educação básica pública. No estado do Rio Grande do Sul a faixa muito baixa, o número de alunos atendidos é de 29 alunos, custo de cada aluno é de 88,64, total dos recursos disponibilizados foi de 2.570,63. O dinheiro que vem pelo Pnate é só para os alunos da Zona Rural, as despesas com o transporte para a zona urbana fica a cargo do município. A lei 1908/2002 institui o serviço de transporte de escolares no Município de Tramandaí, obedece aos critérios estabelecidos, respeitando as disposições da Legislação Federal.