PNATE
A educação é direito de todos e dever do estado e da família, deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Sendo assim, um dos objetivos do governo federal, por meio do FNDE, é garantir o direito constitucional à educação a todas as crianças em idade escolar. O programa Nacional do transporte escolar instituído em junho de 2004 tem como objetivo garantir o acesso e permanência dos alunos do ensino fundamental público, residentes tanto em área rural como urbana. O caminho da Escola foi criado pela resolução nº 3, de 28 de março de 2007, e consiste na concessão, pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), de linha de crédito especial para aquisição, pelos estados e município, de ônibus, mini- ônibus e micro-ônibus zero quilômetro e de embarcações novas. Já o Programa Nacional de Apoio aos Transportes do Escolar (Pnate) foi instituído pela Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, com o objetivo de garantir o acesso e a permanência nos estabelecimentos escolares dos alunos do ensino fundamental público residentes em área rural que utilizam transporte escolar, por meio de assistência financeira em caráter suplementar, aos estados, Distrito Federal e municípios.
Com a publicação da Medida Provisória 55/2009 – transformada na Lei no 11.947, de 16 de junho do mesmo ano, o programa foi ampliado para toda a educação básica, beneficiando também os estudantes da educação infantil e do ensino médio residentes em áreas naturais. E para que isso seja garantido com eficácia o FNDE destina assistência financeira, em caráter suplementar, aos estados, Distrito Federal e municípios.
O programa consiste na transferência automática de recursos financeiros, sem necessidade de convenio ou outro instrumento congênere, para custear despesas com reforma, seguros, licenciamento, impostos e taxas, pneus, câmaras,