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1 - Quando a empresa procura um seguro marítimo, quais são os riscos a serem cobertos pelo seguro? Por quê?
R: O conceito de seguro encontra-se insculpido no art. 666 do Código Comercial, verbis: Art. 666 - O contrato de seguro marítimo, pelo qual o segurador, tomando sobre si a fortuna e riscos do mar, se obriga a indenizar ao segurado da perda ou dano que possa sobrevir ao objeto do seguro, mediante um prêmio ou soma determinada, equivalente ao risco tomado, só pode provar-se por escrito, a cujo instrumento se chama apólice; contudo julga-se subsistente para obrigar reciprocamente ao segurador e ao segurado desde o momento em que as partes se convierem, assinando ambas a minuta, a qual deve conter todas as declarações, cláusulas e condições da apólice.
Porque pode sofrer danos e prejuízos causados no transporte das cargas e no final tendo que arcar com todo o prejuízo causado como por exemplo algum dano na carga, furto e roubo, que acontecem no transporte.
2 - Além dos seguros marítimo ou aéreo, quais são os outros instrumentos que podem ser utilizados para diminuir os riscos?
R: Seriam esses dois o marítimo que o seguro cobre lagoas, rios e mares, a aérea e tem também o seguro da rodoviária e ferroviária.
3 - Nas transações comerciais internacionais, quais são os documentos exigidos?
R: Existe um documento que é emitido pelo exportador para o importador, tem como negociação internacional. Existe também a Fatura comercial, que representa a operação feita consumada e a diante o exportador vai cuidar dos trâmites operacionais de envio de mercadoria, istó para o país comprador.
Um documento chamado Packing List, tem uma relação dos produtos embarcados, indicando os tipos de volumes, quantidade, dimensões e outros. Uma lista detalhada do que está sendo enviado ao importador é que serve de roteiro para a conferência aduaneira no país de destino.
4 - Das condições de pagamento utilizadas pela empresa, quais as vantagens e