Como o mito fundador brasileiro cria ou legitima uma sociedade autoritária
O Brasil foi instituído como colônia de Portugal e inventado como ‘’terra abençoada por Deus’’. Existiu a teoria do direito natural objetivo parte da idéia de Deus como legislador supremo e afirma haver uma ordem jurídica natural criada por ele, ordenando hierarquicamente os seres segundo sua perfeição e seu grau de poder, e determinando as obrigações de mando e obediência entre esses graus, em que o superior naturalmente comanda e subordina o inferior, o qual também naturalmente lhe deve obediência. A teoria do direito natural subjetivo, por sua vez, afirma que o homem, por ser dotado de razão e vontade, possui naturalmente o sentimento do bem e do mal, do certo e do errado, do justo e do injusto, e que tal sentimento é o direito natural, pois o homem é, por natureza, um ser social. De acordo com essa teoria, o ordenamento jurídico natural, por ser uma hierarquia de perfeições de poderes, desejada por Deus indica que a natureza é constituída por seres que naturalmente se subordinam uns aos outros. Portanto, pela teoria da ordem jurídica natural, os nativos são juridicamente inferiores e devem ser mandados pelos superiores naturais, o conquistador- colonizador. Por outro lado, graças à teoria do direito de natureza subjetivo, diz-se que alguém é sujeito de direito quando está na plena posse da vontade, da razão e dos bens necessários a vida -seu corpo , suas prioridades móveis e imóveis e sua liberdade. Em outras palavras, a vida, o corpo, a liberdade são concebidos como propriedades naturais que pertencem ao sujeito de direito racional e voluntário. Ora, dizem os teóricos considerando- se o estado selvagem, os índios não podem ser tidos como sujeitos de direto e, como tais, são escravos naturais. A inferioridade objetiva dos nativos na hierarquia natural dos seres justifica que, subjetivamente, escolham a servidão voluntária e sejam