Plágio
De acordo com o artigo 5º da Constituição Brasileira de 1988 declara que “aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras”. Mas é na Lei 9.610 de 19 de fevereiro de 1998 que este assunto é detalhado. Esta lei mostra com clareza que o autor não precisa registrar suas obras, tornando-se assim facultativo, mas mesmo assim pertencem ao autor os direitos morais e patrimoniais sobre a obra que criou.
O plágio se tornou algo preocupante nos últimos tempos no mundo acadêmico, onde é cada vez mais comum encontrar trabalhos acadêmicos que são plágios de trabalhos já publicados. Há várias “desculpas” para o fato encontrado, uma das mais utilizadas é o encurtamento dos prazos de elaboração e entrega de trabalhos.
O plágio faz com que tanto o orientando como o orientador perca sua credibilidade diante da comunidade acadêmica. Há casos de expulsões, impugnações de diplomas, etc. Esses prejuízos à respeitabilidade das pessoas em muitos casos chegam a ser irreparáveis.
Medidas de controle e sanções: * Controle digital – rastrear os acadêmicos e suas obras através de programas de computador * Publicação das teses em bibliotecas digitais das universidades * Composição das bancas de defesas de teses por membros altamente qualificados em pesquisas e publicações
Medidas preventivas: * Campanha de informação e debate publico sobre o tema para sensibilizar a comunidade acadêmica * Acompanhamento dos alunos pelos professores * Disciplinas de redação cientifica, elaboração de monografia e técnicas de pesquisa * Disciplina de ética profissional em atividades de ciência e tecnologia * Exigência de conteúdo, com mais criatividade e originalidade nos trabalhos