Plágio
Direito que assegura o autor de sua obra. O ato de copiar algo que já tenha sido publicado recebe o nome de Plágio. Considerado crime de violação dos direitos autorais. Embora não seja um crime regulamentado pelo direito nacional, podemos definir sua ilicitude a partir das precisões constitucionais. O ato de plagiar pode render ao plagiador a pena de três meses a um ano de detenção ou multa ao aluno. Sendo constatado o plágio o orientador do curso também poderá ser punido com a pena de igual teor do orientado, caso não informe o ocorrido para que sejam tomadas as devidas providências. O crime de plágio representa um tipo de usurpação intelectual mais recriminado por todos, pois acreditam que houve: malícia, dissimulação e má fé em copiar a ideia de outro sem atribuir a ele todos os créditos da obra, ou seja, omitir as informações do verdadeiro autor sem sua autorização. A mesma pena se impacta a quem faz do plágio uma maneira de lucrar direta ou indiretamente, através da venda de cópias de obras intelectuais sem a autorização de seu autor real.
Conclusão
Copiar não é só um conceito que a palavra carrega. Uma definição mais moderna do indivíduo que comete esse ato, podemos chamar de “fracassado”, usando o termo mais saudável já que é capaz de tal ato apenas o faz por incapacidade de produzir ele mesmo sua própria obra. Falta de imaginação ou incompetência talvez, deixando assim transparecer sua falta de habilidade com seus próprios conhecimentos. Além de ser ilegal, o plagiador revela desonestidade, falta de capacidade intelectual e desacordo de bom