pluralismo

984 palavras 4 páginas
A DIFERENÇA ENTRE REGRAS E PRINCÍPIOS
Plínio Pacheco Oliveira1

Ante os vários sentidos que têm os termos “regra” e “princípio”, é cabível uma abordagem sobre a diferença entre regras e princípios. Com efeito, há diversos critérios que são usados para essa distinção, entre os quais ganham destaque o grau de generalidade e o modo de solução de antinomias. Robert Alexy, na “Theorie der
Grundrechte” (Teoria dos Direitos Fundamentais), comentou que “o [critério] da generalidade é o mais freqüentemente utilizado” 2. Contudo, tal constatação se refere ao panorama teórico que esse autor observava no contexto em que foi escrita essa obra (a qual foi lançada em 1986), e, atualmente, o critério que parece ter o maior destaque é o modo de solução de conflitos entre normas – protagonismo que ocorre, em alguma medida, em virtude da influência de desenvolvimentos teóricos realizados por Alexy. O uso desse critério, conforme apontou Aguiló Regla, é um dos aspectos proeminentes no cenário atual das idéias jurídicas3.
De acordo com o critério da generalidade, os princípios são caracterizados pelo elevado grau de generalidade que apresentam, enquanto nas regras esse grau é baixo. Contra esse critério, pode-se argumentar que apresenta grande imprecisão, pois os limites que separam as regras dos princípios ficam demasiadamente indefinidos.
Apesar de haver dispositivos que manifestam com relativa clareza um acentuado ou reduzido nível de generalidade (a exemplo, respectivamente, do princípio da dignidade da pessoa humana e do artigo 18, § 1º, da Constituição Federal, que dispõe que “Brasília
1

Mestre em Direito pela Faculdade de Direito do Recife (Universidade Federal de Pernambuco),
Bacharel em Direito pela mesma instituição. Advogado. Professor do Centro Universitário Maurício de
Nassau e professor substituto de Teoria Geral do Direito da Faculdade de Direito do Recife (Universidade
Federal de Pernambuco). Membro da Associação Brasileira de Filosofia do

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