DIREITOS HUMANOS E PLURALIDADE CULTURAL DIREITO – Palavra que, em latim, significa linha reta, retilíneo – é a definição exata daquilo de princípio, sem fim. Sinônimo de “certo,” no sentido de “correto,” a palavra “DIREITO” nos remete a algo que soa justo, legal. “DIREITOS HUMANOS” - significa privilégios justos e legais, garantidos aos Seres Humanos. Todo Ser Humano, logo ao nascer, já é mergulhado num “mar” de normas e regras, cujos objetivos são de garantir-lhe sua integridade física e sobrevivência com dignidade, e, ao mesmo tempo, permitir que o outro, também assim, o seja. Segundo o Artigo 1º da “Declaração Universal dos Direito Humanos”: “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e consciência, devem agir uns com os outros em espírito de fraternidade.” Desde sua origem, o Homem vive em sociedade, ou seja, em grupos, para garantir a sua sobrevivência. Dotado do Dom da razão, isto é, com consciência de sua existência, a espécie humana diferencia-se dos outros seres vivos. Embora os Seres Humanos sempre tenham vividos em organização social, isto não quer dizer que sempre viveram harmoniosamente pacíficos com seus semelhantes, tão pouco com as outras espécies. Até nos tempos atuais, eles deixam-se aflorar seus instintos primitivos selvagens. Com base nisto, quanto mais o Homem desenvolvia sua capacidade de raciocínio, também idealizava formas de defesa contra ataques e tiranias de sua própria espécie. Na Idade Média, filósofos, juristas e religiosos promoviam movimentos ideológicos de liberdade, igualdade, justiça e paz entre os homens. O “Cristianismo” foi um desses movimentos em defesa da dignidade humana. Tempos mais tarde, surgiram outros movimentos, que viraram leis em defesa da dignidade, integridade física, liberdade e justiça humanas, tais como:
• A Carta Magna (1215);
• O Act Habeas Corpus (1679);
• A Declaração Universal dos Direitos Humanos;
• Em 1945, após a