Plt 202
A partir de 01/06/2011 o cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária nas operações interestaduais, bem como nas saídas internas de mercadorias promovidas por estabelecimento industrial mato-grossense, está regido pelo Regime de Estimativa Simplificado, de acordo com o art. 87-J-6 ao art.87-J-16 do RICMS. Esse novo regime consiste na aplicação de carga tributária média apurada para a CNAE em que estiver enquadrado o destinatário mato-grossense, e corresponderá ao valor que resultar da aplicação sobre o valor total das operações das Notas Fiscais de percentual fixado para a CNAE em que estiver enquadrado o destinatário, nos termos do Anexo XVI do RICMS. A aplicação da carga tributária média implica a substituição da sistemática de deduções, manutenção, estornos ou glosa de créditos por um modelo simplificado de apuração, sendo que o recolhimento do imposto apurado por esse regime encerra a cadeia tributária, nos termos do regulamento do ICMS do Mato Grosso. Cabe ressaltar que ficam excluídos do regime de estimativa simplificado as operações com veículos automotivos novos, com bebidas alcoólicas, inclusive cerveja e chope, com cigarros, fumo e seus derivados, com combustíveis, com biodiesel e com energia elétrica. OPERAÇÃO INTERESTADUAL COM DESTINO A MATO GROSSO
EXEMPLO DE EMISSÃO DA NOTA FISCAL
GERAL MÓVEIS LTDA _SÃO PAULO - SP CNPJ..: xxx I.E.: xxx
Nota Fiscal N.º xxxxxxx 1ª VIA – CLIENTE NAT. DA OPERAÇÃO: VENDA 6401 DATA DE EMISSÃO: xx.xx.xx
IE – ST – MT xxx DESTINATÁRIO DAS MERCADORIAS Nome da Firma: VAREJÃO DOS MÓVEIS LTDA CNPJ: xxx Inscrição Estadual: xxx
UNID ADE QUANTIDA DE
Município: Cuiabá
VALOR UNITÁRIO
Estado: MT
ALÍQUOTA ICMS IPI VALOR DO IPI
DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS
VALOR TOTAL
Mesa
PC
1
952,38
952,38
7
5
47,62
VALOR TOTAL DOS PRODUTOS
CÁLCULO DO IMPOSTO BASE DE CALCULO VALOR DO ICMS ICMS
BASE DE CALCULO ICMS SUBSTITUIÇÃO